TERMOS E CONDIÇÕES

As nossas condições gerais de contratação com a DC-PV Decentralized Photovoltaics Lda aplicam-se a três tipos de situações:

A) Aquisição de Produtos

B) Aquisição de Serviços de Manutenção e Monitorização de sistemas fotovoltaicos

C) Contratação de engenharia, fornecimento, Construção, operação de sistemas fotovoltaicos.

CONTRATAÇÃO NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS.

1- ÂMBITO DE APLICAÇÃO.
Estas Condições Gerais são aplicáveis a todas as vendas ou serviços, realizados ou prestados pela DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda, tais como as que se encontram descritas nos nossos folhetos, listas de preços, anúncios, orçamentos, Internet ou verbalmente e que se regularão pelas normas aqui contidas, excluindo quaisquer outros termos ou condições análogas. Estas condições prevalecerão sobre qualquer outra, reservando-se, a DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda, a faculdade ou direito de as modificar, sempre por escrito. O seu pedido supõe a sua aceitação das presentes Condições Gerais. As condições de venda são Incoterms 2000: EXW.

A sede social da empresa DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda é a seguinte:
Rua José Ramalho Viegas, Nr5 r/c E
8005-226 Faro
Tel.: +351 289 819 133
info@dc-pv.com

2- PEDIDO/CONTRATO.
Os pedidos serão formalizados por escrito, correio electrónico ou fax e unicamente serão vinculativos quando forem aceites pela DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda através da confirmação do pedido por qualquer um dos meios de comunicação anteriormente descritos.
Deve verificar a confirmação do pedido recebida e notificar imediatamente e por escrito sobre qualquer erro no prazo máximo de 48h a contar da recepção da confirmação; caso contrario, a descrição do produto e as características e/ou especificações técnicas detalhadas na confirmação do pedido enviada pela DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda serão consideradas válidas e o pedido será efectivo.

3- PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
Os orçamentos ou propostas comerciais e económicas só serão válidos quando forem detalhados por escrito e durante o prazo que expressamente se indique nos mesmos. Ao não ser estabelecido nenhum prazo, é considerado o prazo máximo de 7 dias, sem nenhuma possibilidade de prorrogação do mesmo.
O preço do produto e os termos e condições de pagamento serão estabelecidos na confirmação de cada pedido. Na hipótese de, por causas alheias, fora do alcance da DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda, tais como variações nos tipos de câmbio de divisas, taxas, seguros e outros custos de produção (incluindo os de componentes e serviços), o preço ter de ser alterado pela DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda prévio aviso aos interessados, esta reserva-se o direito de realizar um ajuste na cotação final.
O pagamento será formalizado no momento da efectivação do pedido, ou caso se aplique, conforme se encontra disposto nas condições que se estabeleçam na confirmação do mesmo. As empresas da DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda podem suspender a entrega do bem ou prestação do serviço até á satisfação total do pagamento do preço global. No caso de atraso no pagamento (mora), imputar-se-ão ao preço final todos os custos originados e aplicar-se-á um juro moratório de 1% por mês sobre o montante em divida ou sobre o que falte pagar nesse momento, a contar da data de vencimento do pagamento e até á sua liquidação total.
Antes do envio da mercadoria ou da prestação de um serviço, as empresas da DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda reservam-se o direito de certificar a aprovação das formas de pagamento pelas entidades correspondentes, durante o tempo que seja necessário.
Em caso de não pagamento total ou parcial, na data de vencimento acordada, as empresas da DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda podem suspender ou cancelar qualquer envio ou Contrato pendente, sem incorrer em qualquer responsabilidade por quaisquer danos ou perdas, incluindo o lucro cessante, ou danos por atraso ou perda de produção que sejam originados. O anterior direito em nenhum caso libertará o Cliente das suas obrigações contratuais em relação aos pagamentos em divida e á recepção de produtos.
No caso de o Cliente residir habitualmente fora da comunidade europeia e deseje tornar efectiva uma isenção fiscal, deverá, necessariamente, enviar para a sede social da empresa da DC-PV Decentralized Photovoltaics, Lda com a qual vai efectuar uma transacção comercial uma fotocópia da factura e um comprovativo de domicílio no estrangeiro com o seu “Tax Number“, assim que receba a encomenda. Quando a factura chegar á alfândega, o utilizador deverá enviá-la juntamente com os dados bancários para dar seguimento ao reembolso do imposto.

4. RESPONSABILIDADES DO PROPRIETÁRIO

O PROPRIETÁRIO, sem custo adicional para o CONTRATANTE, é responsável por:

a) Pagar o montante total de acordo com o calendário de pagamento.

b) Providenciar ao CONTRATANTE acesso ilimitado ao local de projecto, armazém e infra-estruturas como sanitários e casa de banho.

c) Comprometer-se a não interferir, supervisionar ou mexer no sistema ou modificar qualquer instalação sem confirmação do CONTRATANTE, por poder afetar de forma negativa o âmbito dos trabalhos e em última análise, ter um impacto no desempenho do sistema.

d) Realizar todos os reforços necessários no caso da cobertura não permitir o peso adicional associado de forma contínua ao sistema fotovoltaico (<15kg/m2) e de forma temporária aos trabalhadores (aproximadamente 90kg/m2).

e) Se imprescindível ao projecto, estabelecer uma zona para descarregar as paletes individuais de módulos solares e outro equipamento na cobertura (aproximadamente 600kg/m2), no telhado propriamente dito ou num local diretamente adjacente para facilitar o acesso da equipa de instalação.

f) Na impossibilidade de cumprir a alínea e) supracitada, o proprietário é responsável por propor uma solução ou zona de colocação dos painéis que permitam a execução da obra de forma rápida e adequada por parte do CONTRATANTE, devendo esta ser formalmente aceite pelo mesmo.

g) Assegurar que possui meios (empilhadores ou outros) e pessoal adequados para assegurar, após a chegada do camião ao local de instalação, a descarga do material e diferentes componentes do sistema a entregar no local.

h) Descarregar e colocar os componentes entregues pelo CONTRATANTE, devendo assegurar os meios humanos e técnicos para o efeito. No momento de chegada dos componentes, o CONTRATANTE deve ser avisado imediatamente pelo PROPRIETÁRIO da chegada de forma a poder efectuar no espaço inferior máximo de 48h uma rigorosa inspecção geral à quantidade, conformidade e estado dos componentes entregues ao cliente, devendo o PROPRIETÁRIO para efeitos de uma eventual activação de seguro assinar e preencher as guias de transporte que acompanham os componentes com a observação “sujeito a verificação” ou “danos exteriores” e guardar uma cópia da documentação.

i) Assegurar, armazenar e garantir (por seguro contra todos os riscos e meios no local) o transporte, danos, incêndio, conflito e/ou roubo todos os componentes relacionados ao projecto que são entregues pelo CONTRATANTE no LOCAL DO PROJECTO

j) Após a entrega no LOCAL DO PROJECTO e durante o período de tempo da execução da obra, o PROPRIETÁRIO é responsável por danos ou roubos que ocorram fora do horário de trabalho do CONTRATANTE. Após entrega em obra o PROPRIETÁRIO é responsável por danos ou roubo de componentes que ocorram na mesma.

k) Fornecer toda a informação necessária ao CONTRATANTE no tempo devido.

l) Aceitar as escolhas do CONTRATANTE quanto a terceiros subcontratados.

5. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE, sem custos adicionais para o PROPRIETÁRIO, é responsável por:

Desenho do Sistema, Engenharia e Instalação do Sistema

a) Elaborar o projecto mecânico e eléctrico de acordo com as regulamentações de Portugal, submetendo-o ao cliente em formato PDF.

b) Executar todas as revisões necessárias ao projecto sem custo adicional até ao máximo de duas vezes. Se forem solicitadas pelo PROPRIETÁRIO alterações consideradas pelo CONTRATANTE como não essenciais, será discutido e acordado um valor adicional entre as partes.

c) Responsabilizar-se pela segurança do local de construção durante a instalação do sistema.

d) Responsabilizar-se pela contratação dos veículos de transporte em território nacional ou internacional das mercadorias até ao LOCAL DO PROJECTO.

e) Assegurar, armazenar e garantir (por meio de seguro contra todos os riscos, especificamente transporte, danos, incêndio, conflito e roubo) todos os componentes relacionados ao projecto até ao momento em que são entregues no LOCAL DO PROJECTO.

f) Instalação do sistema de montagem de módulos, ligações elétricas, cabos espirais ou ligações de suporte para cabos, ligações de cabos DC, ligações de tubos de cabos, ligações de inversores, instalação de inversores, arranque de inversores, monitorização online da instalação do sistema, testes e aprovações de sistema, ligações dos combinadores DC, ligações dos combinadores AC e ligações ao quadro principal AC e à rede.

g) Ligar o sistema ao quadro eléctrico AC do cliente no LOCAL DO PROJECTO.

h) Pôr a funcionar o sistema em condições de operação normais e aceitáveis de acordo com as instruções regulamentares Portuguesas e especificações para categorias de projecto comparáveis.

6. TRABALHO DE PORMENOR E ERROS MENORES

Os trabalhos de pormenor e a correção de erros menores serão efetuados num máximo de 30 dias após aceitação provisória do sistema pelo PROPRIETÁRIO, sem custos adicionais. Erros menores são considerados factos que não afetam de forma grave a produtividade do sistema como a montagem de grampos de cabos, caixas DC, etiquetas de identificação de cabos, avarias individuais ou temporárias nos inversores ou faltas de comunicação com o sistema de monitorização durante o período de arranque.

7. GARANTIA DOS COMPONENTES

O CONTRATANTE confirma que todos os componentes usados no Sistema FV são entregues sem serem anteriormente usados e sem defeitos e quando possível providenciará documentação comprovativa dos fabricantes.

O CONTRATANTE não é em nenhuma circunstância responsável por material defeituoso fornecido por fabricantes. Contudo, o CONTRATANTE garante que, no caso de ser necessário acionar a garantia de algum dos componentes fornecido pelo CONTRATANTE e usado no sistema FV, irá ter o cuidado de gerir a comunicação com o fabricante e prestar apoio na substituição ou reparação, entre outras medidas possíveis. O CONTRATANTE irá solicitar a reparação ou substituição do material com defeito. Caso o fabricante não responda a esse pedido devido a insolvência ou força maior, o CONTRATANTE estará disponível para apoiar o PROPRIETÁRIO a adquirir componentes alternativos de forma a restabelecer o normal funcionamento do sistema.

8. ACESSO AO LOCAL DE PROJECTO

Somente pessoal acreditado poderá aceder ao local para inspecionar os trabalhos executados. Toda e qualquer pessoa que visite o local deve cumprir com as medidas de saúde e segurança e não é permitido o acesso a quem não utilizar o equipamento de segurança definido nos requisitos de acesso para o LOCAL DE PROJECTO específico.

9. ALTERAÇÕES AO ENQUADRAMENTO LEGAL VIGENTE OU CONTRATO

Qualquer alteração na legislação ou regulamentação após a assinatura deste contrato será discutida e resolvida entre as partes em boa-fé. O principal objetivo é atingir o cumprimento deste contrato. Se existirem produtos ou serviços adicionais relacionados com alterações do enquadramento legal ou regulamentar, serão oferecidos pelo CONTRATANTE ao PROPRIETÁRIO. Ao ser aceite a oferta, o CONTRATANTE irá executar os trabalhos adicionais ou entregar os materiais complementares. Em ambas as situações o contrato permanecerá válido e o CONTRATANTE é responsável por executar os trabalhos relacionados com o contrato.

Se houver uma cláusula neste contrato que não for considerada legalmente válida sob a lei vigente, o restante contrato mantém-se válido e ambas as partes discutem em boa-fé como redefinir essa cláusula de forma a ficar o mais próximo possível do seu conteúdo inicial. Não são permitidas modificações sem notificação prévia por escrito e acordo de ambas as partes.

10. DIREITOS PUBLICITÁRIOS E DIREITOS DE AUTOR

O PROPRIETÁRIO reconhece e concede ao CONTRATANTE como fornecedor do serviço referência apenas para fins publicitários. O CONTRATANTE pode convidar um terceiro para uma visita ao sistema com notificação prévia mínima de cinco dias ao PROPRIETÁRIO. O PROPRIETÁRIO aceita autorizar o acesso aos convidados do CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá publicar fotografias, emitir comunicados de imprensa e aceder e publicar os resultados de produção do sistema com fins de referência.

11. PROPRIEDADE DO PRODUTO E RESPONSABILIDADE

Após completo o pagamento o PROPRIETÁRIO tem posse total dos componentes do sistema relacionados com este contrato. O CONTRATANTE retém posse parcial dos componentes do sistema correspondente aos pagamentos parciais efetuados pelo PROPRIETÁRIO segundo o contrato. Todos os riscos, como roubo, desastres naturais, conflito e quebra após entrega DDP ao LOCAL DE PROJECTO e instalação (ou aprovação final) são da inteira responsabilidade do PROPRIETÁRIO.

12. CANCELAMENTO DO CONTRATO

a. Cancelamento pelo PROPRIETÁRIO:

O CONTRATANTE acorda que o PROPRIETÁRIO tem o direito de cessar este Contrato no caso de qualquer das seguintes circunstâncias:

a) O CONTRATANTE abandonar a obra sem justificação durante mais de três semanas, ou não iniciar os trabalhos sem justificação no prazo de quatro semanas desde a Data Efetiva acordada.

b) O CONTRATANTE adjudicar por inteiro este Acordo sem a autorização escrita do PROPRIETÁRIO, a não ser que esteja expressamente permitido sob este Acordo, ou

c) O CONTRATANTE violar de alguma forma material as provisões deste Acordo e tal violação permanecer sem correção ou resposta após trinta dias da receção pelo CONTRATANTE de uma notificação escrita da parte do PROPRIETÁRIO.

13. CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE

O PROPRIETÁRIO acorda que o CONTRATANTE tem o direito de cessar este contrato no caso de qualquer das seguintes circunstâncias:

a) O PROPRIETÁRIO adjudicar este Acordo, ou subcontratar qualquer secção do mesmo sem a autorização escrita do CONTRATANTE, a não ser que expressamente permitido no âmbito deste Acordo, ou

b) O PROPRIETÁRIO não cumprir com o pagamento de qualquer valor devido no âmbito deste Acordo desde que tenha passado 15 dias após a data do valor devido, ou o pagamento pelo PROPRIETÁRIO tenha sido atrasado pelo menos dez dias, pelo menos três vezes. Contudo, o CONTRATANTE não tem direito a cancelar o contrato no caso do dito valor estar sob discussão, ou

c) O PROPRIETÁRIO violar de qualquer forma material as provisões deste Acordo e tal violação permanecer sem correção após trinta dias da receção pelo PROPRIETÁRIO de uma notificação escrita por parte do CONTRATANTE.

14. PROCEDIMENTO DURANTE O CANCELAMENTO

No caso de cancelamento ambas as partes acordam que qualquer pagamento devido ou crédito aberto deve ser ponderado face aos serviços e produtos fornecidos. Uma vez cancelado este Acordo segundo circunstâncias descritas nos pontos 16.1 e 16.2, as Partes executarão um certificado de verificação do trabalho elaborado pelo CONTRATANTE até a data, acordando o preço do trabalho elaborado corretamente e útil para o PROPRIETÁRIO, e as partes irão calcular os valores a ser pagos uma à outra. Para evitar dúvidas, os módulos PV e inversores e qualquer equipamento entregue no âmbito do projecto, assim como o próprio projecto de engenharia, serão sempre considerados úteis ao PROPRIETÁRIO pelo valor total.

15. TAXAS DE JURO SOBRE PAGAMENTOS EM ATRASO

Qualquer atraso no pagamento que exceda trinta dias após notificação escrita é taxado a uma taxa de juro anual de 8% sobre o valor em aberto.

16. CORRESPONDÊNCIA

As moradas de ambas as partes que constam neste contrato devem ser válidas para qualquer correspondência oficial e qualquer alteração de morada deve ser notificada por escrito no prazo máximo de quinze dias. Qualquer notificação escrita deve ser entregue por serviço de entrega com aviso de receção. Se qualquer uma das partes alterar a morada sem avisar a outra parte tornando essa entrega impossível, é considerada como entregue.

17. PROVISÕES ADICIONAIS

17.1 Confidencialidade

Ambas as partes comprometem-se a guardar a confidencialidade de qualquer informação ou documentação confidencial fornecida pela outra parte relacionada com o contrato ou obtida de outra forma relacionada com este contrato.

Ambas as partes deverão assegurar que todos os seus trabalhadores, agentes ou outras pessoas que tenham acesso a informações confidenciais estão sob a mesma obrigação de confidencialidade referida no parágrafo acima.

As obrigações de confidencialidade não se aplicarão a informações que:

a) Sejam requeridas por qualquer autoridade governamental competente ou bolsa de valores internacionalmente reconhecida;

b) Sejam requeridas por uma Parte para exercer os seus direitos sob este contrato, na medida necessária para exercer esses direitos; ou

c) Sejam permitidas utilizar ou divulgar de acordo com os termos de um contrato separado entre a Parte que divulga e a Parte que recebe a informação, sendo, nesse caso, a utilização e divulgação regida pelo acordo relevante.

17.2 Não solicitação de trabalhadores

As partes acordam que durante o termo deste Acordo e durante mais dois anos depois, nenhuma das partes ou do grupo de empresas a ela associada irá solicitar um trabalhador da parte ou do grupo a quem foi atribuído trabalhar numa Proposta ou Projecto Alvo sem consentimento através duma Decisão Conjunta.

17.3 Lei vigente e jurisdição

Este Acordo é regido e construído de acordo com a lei da República Portuguesa, em caso de litígio o foro da comarca de Lisboa será o único competente, com exclusão de qualquer outro.

Em caso de litígio o consumidor pode recorrer ao:
Centro de Arbitragem de Consumo do Algarve Tribunal Arbitral Edifício Ninho de Empresas, Estrada da Penha, 8005-131 FARO Tel: 289 823 135 Fax: 289 812 213
Email: info@consumoalgarve.pt
www.consumoalgarve.pt